A guarda compartilhada é a regra
Desde 2014, a legislação brasileira consolidou a guarda compartilhada como regra: ambos os pais exercem, em igualdade de condições, os direitos e deveres relacionados à vida dos filhos. Na guarda compartilhada não existe "guardião" e "visitante" — ambos participam das decisões importantes (escola, saúde, rotina) e dividem o tempo de convivência.
- Decisões conjuntas sobre educação, saúde e criação
- Convivência equilibrada com ambos os pais
- Residência da criança definida com base no melhor interesse
- Exceções: quando um dos genitores não reúne condições, a guarda pode ser unilateral
Como o judiciário decide
O critério central é sempre o melhor interesse da criança. O juiz avalia a capacidade de cada genitor de cuidar, a rotina, a proximidade das residências e as necessidades específicas da criança. A guarda unilateral só é aplicada quando a compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, em casos de violência, negligência ou impossibilidade prática.
Pensão alimentícia
A pensão é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade: de um lado, as necessidades do alimentando; do outro, a possibilidade financeira de quem paga. O valor considera despesas com alimentação, saúde, educação, moradia e lazer — e pode ser revisado quando as circunstâncias mudam.
- Obrigação pode recair sobre pai, mãe ou ambos, conforme o caso
- Em regra, até os 18 anos — com exceções (estudante universitário, por exemplo)
- Revisional: possível quando há mudança na necessidade ou na possibilidade
Como a Berti e Moraes pode ajudar
Atuamos em acordos de guarda, regulamentação de convivência e ações de alimentos — sempre com foco no bem-estar da criança e na pacificação do conflito familiar.
