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União estável: direitos, formalização e partilha de bens

Direito das Famílias e Sucessões · Agosto de 2026

O que é a união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos e deveres próprios das relações familiares — inclusive no que diz respeito a bens, alimentos e sucessão — mesmo sem registro formal.

  • Convivência pública e notória
  • Continuidade e durabilidade
  • Objetivo de constituir família

Como formalizar

Embora a união estável exista pelo simples fato da convivência, a formalização traz segurança jurídica. É possível lavrar escritura pública de união estável em cartório, declarando o início da convivência, o regime de bens escolhido e outros acordos. A escritura facilita comprovações futuras — em contratos, benefícios e processos.

  • Escritura pública declaratória de união estável
  • Definição do regime de bens (por acordo entre as partes)
  • Registro de união estável em cartório de registro civil, quando desejado

Partilha de bens

Na ausência de acordo, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a convivência, a título oneroso, é partilhado em caso de término ou falecimento. Bens adquiridos antes da união ou por doação/herança permanecem, em regra, particulares.

  • Em vida: dissolução da união estável com partilha dos bens comuns
  • Por falecimento: direitos sucessórios do companheiro sobrevivente
  • Acordo prévio: o regime pode ser definido por escritura pública

Como a Berti e Moraes pode ajudar

Orientamos sobre formalização, regime de bens, dissolução da união e proteção patrimonial. Em uniões com patrimônio relevante, recomendamos alinhar a estrutura ao planejamento sucessório.

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